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08.12.2020 - 11:52

Cursos de Perícia Criminal não formam Peritos Oficiais Forenses, alerta sindicato

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Cursos de Perícia Criminal não formam Peritos Oficiais Forenses, alerta sindicato












Influenciados ou não pelas séries americanas como CSI, nos últimos anos várias faculdades Brasil afora começaram a oferecer cursos de investigação Forense e Perícia Criminal, geralmente com duração de dois a três. Em Mato Grosso do Sul, inclusive, ele já faz parte da grade de várias universidades. O que é pouco ou quase não é divulgado aos acadêmicos é que esse diploma, apesar de ser reconhecido pelo MEC, não os qualifica como Peritos Oficiais Forenses. “Para ser um perito oficial e atuar na área criminal é preciso passar por um concurso público, pela academia de polícia (nos Estados vinculados à Polícia Civil ou por curso no mesmo molde, nos Institutos de Perícia Autônomos). É necessário também ter formação em cursos específicos como medicina, biologia, farmácia, engenharia, entre outros”, explica o presidente do SINPOF (Sindicato dos Peritos Oficiais Forenses de MS), Sebastião Renato da Costa Oliveira. 


O alerta vale para àqueles que querem atuar na área forense e acreditam que com um curso de dois anos ou dois anos e meio já se tornarão peritos criminais. “Eles só poderão atuar como perito judicial, nomeados por juiz ou como perito assistente, contratado por uma das partes para, por exemplo, emitir um parecer sobre um laudo emitido por Perito Oficial. Portanto, não podem atuar nas cenas de crimes onde ocorreu um homicídio”, frisa Renato.


Atualmente, o estado conta com cerca de 115 peritos criminais na ativa, divididos em 13 regionais. O previsto para o quadro estadual seriam 330. A capital conta atualmente com apenas um perito Criminal na escala de plantão diária para atender os crimes de morte violenta (homicídio, suicídio, acidente de trânsito e de trabalho, morte a esclarecer, dentre outros), além de crimes contra o patrimônio, ficando outro perito de sobreaviso que é acionado quando ocorre um outro crime desta natureza simultaneamente.


Para sanar a falta de efetivo, a Sejusp lançou em julho deste ano um Processo Seletivo Simplificado para a contratação de peritos temporários. No entanto, o certame foi contestado na Justiça pela ABC (Associação Brasileira de Criminalística, a qual o SINPOF/MS faz parte) e pela APCF (Associação dos Peritos Criminais Federais), pois a Perícia Oficial de natureza Criminal é enquadrada como carreira típica de Estado. Ou seja, necessita para ingresso de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos, além de formação acadêmica específica e de uma investigação social do candidato que leva em consideração rígidos padrões de conduta. 


No dia 23 de outubro, o secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Antônio Carlos Videira, em reunião com a Coordenadora Geral de Perícias, Glória Setsuko Suzuki, discutiu a realização de concurso público para contratar novos peritos, sem, no entanto, fixar uma data. Para o presidente do Sinpof, devido ao caos vivido pela perícia, é importante que seja publicado ainda este ano o Edital. “Assim, poderemos saber se o número de vagas que serão disponibilizadas corresponde às necessidades da categoria e da Segurança Pública”, afirma.

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