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14.07.2020 - 17:10

NOTA DE REPÚDIO

Na data de 13/07, a Secretária de Estado de Administração e Desburocratização e o Secretário de Estado de Justiça e Segurança pública de Mato Grosso do Sul tornaram público, o Processo Seletivo Simplificado
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NOTA DE REPÚDIO

Na data de 13/07, a Secretária de Estado de Administração e Desburocratização e o Secretário de Estado de Justiça e Segurança pública de Mato Grosso do Sul tornaram público, o Processo Seletivo Simplificado – SAD/SEJUSP/CGP-PCRIM/2020, destinado à seleção de pessoal, a ser contratado por tempo determinado, para exercício de funções de natureza técnico-operacional, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público existente na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, nos termos do art. 2º, inciso VII da Lei Estadual nº 4.135 de 15 de dezembro de 2011.

    É com perplexidade e indignação que o Sindicato dos Peritos Oficiais Forenses/SINPOF/MS e seus associados recebem tal publicação, a qual comparamos a punhalada certeira que produzirá hemorragia intensa  na já anêmica condição que se encontra a perícia e os peritos do Mato Grosso do Sul. Problemas estruturais e de contingente não são desconhecidos pelos nossos governantes, que vêm assistindo, inertes aos nossos peritos desenvolverem seus trabalhos com um contingente defasado em aproximadamente 65%, dados que constam no SISPC/Sistema Integrado da Polícia Civil. Em época passada, talvez para simular algum tipo de reação, o Governo do Estado, publicou no Diário Oficial nº 9.631 de 9/04/2018, autorização para concurso de Peritos Oficiais, que foi irresponsavelmente engavetado, por motivo desconhecido. 

    A Lei n° 12030, estabelece no seu artigo segundo que: “No exercício da atividade de perícia oficial de natureza criminal, é assegurado a autonomia, técnica, científica e funcional, exigindo concurso público com formação acadêmica específica para o provimento do cargo de Perito Oficial”. Torna-se muito clara, a necessidade do concurso como vestíbulo para ser um Perito Oficial, sendo qualquer outra forma de acesso, ilegal, principalmente como o registrado no processo seletivo simplificado,  o qual menciona a contratação como se o cargo de perito oficial fosse uma função de natureza técnico operacional.

    Alertamos a população e as autoridades constituídas, que é pilar fundamental para que se tenha autonomia funcional plena, a estabilidade garantida pelo certame público. 

    Clamamos ao Governador do Estado para que de forma urgente, revogue a publicação e faça o certo, ou seja, dê continuidade ao concurso público autorizado no diário Oficial nº 9.631, do dia 09/04/2018, decreto 14.983/2019, evitando assim ato administrativo  ilegal do poder público, aliado a diversos aspectos considerados absurdos, presentes no referido processo seletivo simplificado, dentre eles, o treinamento de 13 dias para capacitação dos peritos, que com certeza trará prejuízo aos operadores do direito que necessitam dos laudos e também para a população que busca a justiça.


Estamos vigilantes, aguardando as medidas saneadoras.

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